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Apresentamos a você o nosso App de gestão contábil disponível para download na Play Store. Com ele você poderá acessar e buscar documentos enviados pelo nosso escritório e também fazer solicitações. Também é possível consultar uma ou mais empresas pelo qual você é responsável.
Confira em nosso vídeo de apresentação.

 

 

 

GESTANTES DEVEM SER AFASTADAS IMEDIATAMENTE DURANTE A PANDEMIA

Por meio da lei federal nº 14.151/2021 - DOU de 13.05.2021, foi determinado que empregada gestante, durante a pandemia decorrente do coronavírus, deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento.

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DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM RELAÇÃO A COMPRAS PRESENCIAIS EFETUADAS DURANTE A PANDEMIA - Lei nº 9.312, de 11.06.2021 - DOE RJ de 14.06.2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.312 , de 11 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2910, de 2020. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

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